No Brasil a Língua
Brasileira de Sinais é reconhecida oficialmente através da Lei nº 10.436 de 24
de abril do ano de 2002, a partir deste momento foi possível realizar
discussões pautadas nas necessidades da comunidade surda, sobretudo no que se
refere à individualidade do surdo e também ao respeito que deve ser destinado a
utilização da Libras nos ambientes sociais. Desde modo percebemos que o
desenvolvimento das práticas educativas de ensino, devem estar atentas a
educação de alunos surdos numa perspectiva em que realmente haja a inclusão do
cidadão no meio social. Esta lei é extremamente importante, pois a partir dela
a Libras é reconhecida como uma língua, consistindo em uma forma de comunicação
e expressão legitimada que busca meio de uma linguagem própria, construir a
identidade da comunidade surda que tem características e comportamentos
próprios . Portanto, compreende-se que a libras não se trata apenas de mímicas
e nem gestos, mas deve ser considerada como status de uma língua constituída
com uma composição gramatical própria, podendo expressar conceitos concretos e
abstratos dentro da realidade em que o surdo esta inserido.
A inclusão que temos
por objetivo nos remete a reconhecer a importância da Libras no âmbito escolar,
profissional e da sociedade em geral. Nesta perspectiva possível identificar as
contribuições da lei 10.436/2002 viabilizando à importância da língua de sinais
para o surdo, dentro do contexto social, profissional e educacional. Assim
também é possível perceber que esta lei é de grande importância, pois traz
parâmetros para o desenvolvimento no processo de aprendizagem do sujeito
surdo.
Depois
de anos da edição desta lei, o Executivo federal editou o Decreto nº. 5.626, de
22 de dezembro de 2005, regulamentando os aspectos da Lei nº 10.436, dentre os
quais podemos citar a obrigatoriedade da Libras como disciplina curricular nos
cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível
médio e superior, nos cursos de
Fonoaudiologia, e constituir-se-á em disciplina
curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação
profissional. Este decreto também especifica o uso e a difusão da
Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, como
deve ser a formação do professor e do instrutor de Libras, para que os mesmos
possam atuar em cursos e eventos, ressalta que as instituições educacionais
devem garantir às pessoas surdas acesso a comunicação, à informação, nos
processos seletivos e na educação desde a educação infantil até a superior,
dando-lhes condições de atuar na sociedade. O mesmo fala também da garantia do
direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, tais como ações
de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva, realização de
diagnósticos, tratamentos clínicos, acompanhamento médico, reabilitação, entre
outros. E ainda, dispõe sobre o papel do poder público e das empresas
concessionárias de serviço público que deverão capacitar uma parcela de seus
funcionários para usar e interpretar Libras, proporcionando um atendimento
diferenciado aos portadores de necessidades especiais, no caso, a surdez.
Assim sendo, muitos
danos educacionais poderão ser evitados, dentre os quais, a evasão escolar que,
em todos os níveis de ensino, tem se constituído numa cruel realidade. É
possível transformar esta realidade, com uma proposta de trabalho sério e
interativo, pois as pessoas surdas têm consciência de suas necessidades e lutam
para que sejam atendidas suas especificidades a fim de que se torne facilitada
sua comunicação com as pessoas com as quais contatam. A partir do Decreto, 5626
a educação de surdos pressupõe a coexistência de duas línguas no ambiente
pedagógico: a língua de sinais e a língua portuguesa. A língua de sinais passa
a ter prioridade no contexto escolar, em que o surdo está inserido, sendo então
respeitada como fator de identificação desses educandos que precisam ter reconhecido
seu direito de se comunicar. Assim, ao promover a aprendizagem do aluno surdo,
conseguirá habilitá-lo para o acesso ao efetivo mundo do conhecimento, pautado
no desenvolvimento de uma consciência crítica e cidadã, apto a enfrentar os
desafios do mundo contemporâneo.
Referente ao tema
abordado, podemos observar que tanto a Lei nº 10.436/2002, como o Decreto
5.626/2005, trazem efetivas mudanças que nos levam a compreender e a respeitar
a cultura surda, questionando nosso comportamento mediante as questões como
estas mencionadas nesta pesquisa.
Deste modo, o
objetivo geral deste trabalho será: compreender qual nomenclatura é mais
apropriada ao se referir ao indivíduo surdo e, entender se de fato a surdez é
um problema para ele. Entretanto, para o
alcance deste objetivo geral têm-se os seguintes objetivos específicos:
Investigar a história do povo surdo, compreender as transformações ocorridas ao
longo dos anos referentes ao respeito ao surdo, reconhecendo-lhe como um ser
capaz, tendo sua individualidade e considerando a Libras como sua língua, sendo
ela responsável pela sua comunicação e expressão. Além disso, aprenderemos a
conceituar o que é a surdez desmitificando o fato de muitos acharem que todo
surdo também é mudo, para entendermos da melhor forma possível as necessidades,
os direitos e deveres do surdo.
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