quarta-feira, 25 de março de 2015

A IMPORTÂNCIA DA LIBRAS



No Brasil a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida oficialmente através da Lei nº 10.436 de 24 de abril do ano de 2002, a partir deste momento foi possível realizar discussões pautadas nas necessidades da comunidade surda, sobretudo no que se refere à individualidade do surdo e também ao respeito que deve ser destinado a utilização da Libras nos ambientes sociais. Desde modo percebemos que o desenvolvimento das práticas educativas de ensino, devem estar atentas a educação de alunos surdos numa perspectiva em que realmente haja a inclusão do cidadão no meio social. Esta lei é extremamente importante, pois a partir dela a Libras é reconhecida como uma língua, consistindo em uma forma de comunicação e expressão legitimada que busca meio de uma linguagem própria, construir a identidade da comunidade surda que tem características e comportamentos próprios . Portanto, compreende-se que a libras não se trata apenas de mímicas e nem gestos, mas deve ser considerada como status de uma língua constituída com uma composição gramatical própria, podendo expressar conceitos concretos e abstratos dentro da realidade em que o surdo esta inserido.


A inclusão que temos por objetivo nos remete a reconhecer a importância da Libras no âmbito escolar, profissional e da sociedade em geral. Nesta perspectiva possível identificar as contribuições da lei 10.436/2002 viabilizando à importância da língua de sinais para o surdo, dentro do contexto social, profissional e educacional. Assim também é possível perceber que esta lei é de grande importância, pois traz parâmetros para o desenvolvimento no processo de aprendizagem do sujeito surdo. 

Depois de anos da edição desta lei, o Executivo federal editou o Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamentando os aspectos da Lei nº 10.436, dentre os quais podemos citar a obrigatoriedade da Libras como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior,  nos cursos de Fonoaudiologia, e constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional. Este decreto também especifica o uso e a difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, como deve ser a formação do professor e do instrutor de Libras, para que os mesmos possam atuar em cursos e eventos, ressalta que as instituições educacionais devem garantir às pessoas surdas acesso a comunicação, à informação, nos processos seletivos e na educação desde a educação infantil até a superior, dando-lhes condições de atuar na sociedade. O mesmo fala também da garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, tais como ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva, realização de diagnósticos, tratamentos clínicos, acompanhamento médico, reabilitação, entre outros. E ainda, dispõe sobre o papel do poder público e das empresas concessionárias de serviço público que deverão capacitar uma parcela de seus funcionários para usar e interpretar Libras, proporcionando um atendimento diferenciado aos portadores de necessidades especiais, no caso, a surdez.

Assim sendo, muitos danos educacionais poderão ser evitados, dentre os quais, a evasão escolar que, em todos os níveis de ensino, tem se constituído numa cruel realidade. É possível transformar esta realidade, com uma proposta de trabalho sério e interativo, pois as pessoas surdas têm consciência de suas necessidades e lutam para que sejam atendidas suas especificidades a fim de que se torne facilitada sua comunicação com as pessoas com as quais contatam. A partir do Decreto, 5626 a educação de surdos pressupõe a coexistência de duas línguas no ambiente pedagógico: a língua de sinais e a língua portuguesa. A língua de sinais passa a ter prioridade no contexto escolar, em que o surdo está inserido, sendo então respeitada como fator de identificação desses educandos que precisam ter reconhecido seu direito de se comunicar. Assim, ao promover a aprendizagem do aluno surdo, conseguirá habilitá-lo para o acesso ao efetivo mundo do conhecimento, pautado no desenvolvimento de uma consciência crítica e cidadã, apto a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.


Referente ao tema abordado, podemos observar que tanto a Lei nº 10.436/2002, como o Decreto 5.626/2005, trazem efetivas mudanças que nos levam a compreender e a respeitar a cultura surda, questionando nosso comportamento mediante as questões como estas mencionadas nesta pesquisa.
Deste modo, o objetivo geral deste trabalho será: compreender qual nomenclatura é mais apropriada ao se referir ao indivíduo surdo e, entender se de fato a surdez é um problema para ele.  Entretanto, para o alcance deste objetivo geral têm-se os seguintes objetivos específicos: Investigar a história do povo surdo, compreender as transformações ocorridas ao longo dos anos referentes ao respeito ao surdo, reconhecendo-lhe como um ser capaz, tendo sua individualidade e considerando a Libras como sua língua, sendo ela responsável pela sua comunicação e expressão. Além disso, aprenderemos a conceituar o que é a surdez desmitificando o fato de muitos acharem que todo surdo também é mudo, para entendermos da melhor forma possível as necessidades, os direitos e deveres do surdo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário