quarta-feira, 25 de março de 2015

O QUE É SURDEZ ?

A surdez ou hipoacusia é um termo genérico que serve para definir a perda auditiva. As causas de surdez devidas a  lesão central (cerebral) são muito raras, de forma que a grande maioria estão relacionadas com alterações do ouvido. A surdez de transmissão origina-se no ouvido externo ou médio. A surdez neurossensorial (que também se denomina surdez de percepção) originam-se essencialmente no ouvido interno. Em ambas as categorias é necessário distinguir causas genéticas e adquiridas.
Por fim, dependendo da gravidade classificam-se em surdez ligeira, moderada, severa e profunda. A Surdez total designa-se cofose.

A SURDEZ DE TRANSMISSÃO E A SURDEZ NEUROSSENSORIAL

surdez de transmissão está relacionada com alterações do ouvido externo (obstrução do canal auditivo externo : por ex. rolhão de cerúmen) ou do ouvido médio (otites, lesão dos ossículos,…).

O déficit, geralmente moderado, afeta sobretudo a percepção dos sons graves e pouco intensos: ouve-se com dificuldade ou não se ouve a voz baixa ou sussurrada.

surdez neurossensorial ou de percepção deve-se a disfunção do ouvido interno e geralmente é reflete a lesão das células ciliadas ou do nervo auditivo.
Raramente a causa está localizada nos centros auditivos do sistema nervoso central.

Nota : Uma surdez de transmissão e neurossensorial podem apresentar-se combinadas no mesmo ouvido, o que constitui uma surdez mista. Por ex. Uma patologia do ouvido médio como a otosclerose pode, Numa fase avançada, afetar o ouvido interno e provocar uma surdez mista.

A SURDEZ UNILATERAL E A SURDEZ BILATERAL
A hipoacusia pode afetar um só ouvido (surdez unilateral) ou os dois ouvidos de simétrica ( surdez bilateral simétrica) ou, sendo bilateral, ser mais importante dum lado que do outro (surdez bilateral assimétrica). As consequências sobre a percepção auditiva são diferentes: A surdez bilateral, obviamente é muito mais incapacitante que a unilateral.
 È a mesma situação da visão em que não se pode comparar o cego com a "mirolho".
A IDADE DE COMEÇO DA SURDEZ
Nos países ocidentais, a percentagem da população com perda auditiva é de 7 a 8 % (por ex. em França, os números oficiais de 1998 indicavam a presença de mais de 4 milhões de surdos.
A surdez pode desenvolver-se de múltiplas formas ao longo do tempo. Pode instalar-se de forma súbita ou progressiva e pode ser estável ou flutuante ao longo do tempo.
A idade de aparecimento da surdez é um aspecto muito importante. Nas crianças, as repercussões da surdez são muito diferentes se esta surgir antes ou depois da aquisição da linguagem. Por tanto, a idade de aparecimento da surdez é um aspecto muito relevante. Por outro lado uma surdez detectada pouco após a sua instalação tem melhores perspectivas que uma surdez antiga.
 Cada vez mais países estão desenvolvendo programas de detecção precoce de surdez nos recém nascidos e campanhas de prevenção para a restante população.

A SURDEZ GENÉTICA OU ADQUIRIDA
A surdez pode ser genética ou adquirida durante a vida pós-natal através duma doença (traumatismo acústico, infecção, ototóxicos, envelhecimento, etc.).Mas também pode ser devida a alterações adquiridas sobre uma predisposição genética. Os indivíduos são todos diferentes face à infecção ou o traumatismo acústico, etc.



                                                                                          Segundo a organização mundial de saúde em cada 1000 nascimentos diagnosticam-se 1 a 1,5 casos de surdez severa ou profunda, e este número eleva-se a 3% se forem incluídos casos de surdez moderada e aos 5% se forem incluídos todos os casos de hipoacusia.
 Três quartos dos casos de surdez são de causa genética (g). O outro quarto são adquiridas durante a gravidez ou no período perinatal.




A maioria dos casos de surdez são devidos a problemas do ouvido médio (OM) como a otite crónica ou a otite média com efusão ou seromucosa.
 A percentagem de casos de hipoacusia de causa genética reduz para aproximadamente 10%.
 O restante (azul) é causado por múltiplos fatores.


Os fatores que causam surdez no adulto estão a aumentar e representam, na atualidade, a grande maioria dos casos de surdez. As otites médias crônicas (OM) só são responsáveis por 20% dos casos, algo menos que a doença da Meniére (M), que também atinge o sistema vestibular (vertigem). O traumatismo acústico (t) causado pela sobre-exposição sonora, ocupa hoje o primeiro lugar dos fatores responsáveis pela surdez. Outros fatores completam este gráfico: principalmente os medicamentos ototóxicos e a surdez súbita. A surdez de origem genética (g) só é responsável por uma pequena percentagem do total, mas deve-se assinalar que em muitos casos (trauma acústico, ototoxicidade, Meniére…) é provável que existam componentes genéticos que acelerem a surdez adquirida.

SURDEZ NA VELHICE
Esta imagem mostra o nível auditivo médio das pessoas de 20, 40, 60 e 90 anos. È provável que as variações individuais se devam também a um componente genético.
É preciso ter em atenção que a presbiacusia não é independente da surdez adquirida. O envelhecimento "natural" pode estar acelerado como consequência de todas lesões acumuladas ao longo dos anos. Por exemplo a exposição excessiva a ruídos demasiado intensos ou traumáticos pode ser responsável por uma presbiacusia precoce: pode ter-se 49 ou 50 anos e ter ouvidos com 90 anos.
Clique sobre tecla para ver a aceleração da presbiacusia (que se denomina presbiacusia precoce), devida à exposição excessiva ao som.
Nota: Os graus de surdez e a sua investigação são apresentados noutro local deste site: na introdução ao capítulo "tratamentos atuais"



Quais os Tratamentos atuais ?

 O rastreio auditivo consiste na busca numa determinada população dos indivíduos que apresentam uma deficiência auditiva. Para isso, são utilizados diferentes testes que podem necessitar ou não da intervenção do sujeito. Esta investigação tem o objetivo de chegar rapidamente a um diagnóstico, isto é identificar uma doença. Seguidamente é possível realizar a reabilitação em função do déficit auditivo, da idade ou de outros problemas associados que o indivíduo apresente.

O RASTREIO EM FUNÇÃO DA IDADE

O rastreio das crianças em risco de apresentarem deficiências auditivas pode ser realizada de forma rápida, automática e indolor desde o nascimento.
Em determinados países esse rastreio é universal, sendo realizado a todos os recém nascidos.
Na escola, a medicina escolar está habilitada a detectar os problemas de audição nas suas consultas. Paralelamente, é importante que os pais, os educadores e os médicos que contatam com as crianças estejam atentos ás alterações do comportamento das crianças que possam apontar para deficiência auditiva e as enviem a uma consulta do ORL.

Nos adultos, os programas de rastreio devem ser iniciados entre os 45 e os 50 anos, no âmbito da medicina do trabalho, sobretudo em profissões de risco (trabalho em ambiente ruidoso, militares, etc.). Na população geral, deverá ser realizado um estudo auditivo no mesmo período etário, durante uma consulta de ORL. Nos adultos que apresentem problemas cognitivos esta avaliação é ainda mais importante, pois o tratamento dos déficit auditivos pode retardar a evolução das doenças neurológicas.

MEIOS UTILIZADOS PARA ESTUDAR A FUNÇÃO AUDITIVA
Uma vez detectado um indivíduo em risco de surdez, é necessário realizar testes mais especializados que permitam definir as características da surdez, se ela existir, e determinar a reabilitação mais adequada.
As otoemissões acústicas (OEA)
É o teste de rastreio mais utilizado nos recém-nascidos, sendo rápido e indolor. Uma sonda, do tamanho dum auricular, é colocada no ouvido do bebe e recolhe informações que refletem o estado de certas células sensitivas fundamentais à audição. Uma resposta negativa a este teste obriga à confirmação, utilizando outros testes, que permitam o diagnóstico da perda auditiva e da sua severidade.



Os potenciais evocados auditivos (PEA ou BER)
Colocam-se elétrodos na cabeça do paciente que permitem registrar a atividade elétrica do cérebro em resposta à estimulação do ouvido com sons. O estudo das características dessa atividade permite definir o estado da audição. Na imagem estão representados uns PEA normais (curva azul), e uns anormais (curva vermelha) que demonstram uma surdez.


A audiometria tonal
Nos adultos e em crianças com idade superior a 5 anos, é o teste mais utilizado na pesquisa dos limiares auditivo, ou seja na avaliação da geral da audição. Neste exame é necessário que o sujeito seja apto a compreender conselhos dados pelo audiologista para indicar se ouve ou não o som e ter a capacidade de se concentrar na pesquisa dos sons emitidos. Normalmente estudam-se as frequências entre 125Hz (graves) e 8000Hz (agudos).A audiometria tonal pode também ser utilizada como teste de rastreio em medicina escolar e do trabalho, pois permite identificar os indivíduos que podem apresentar surdez.
Nas crianças muito pequenas, pode ser utilizada no diagnóstico de surdez pesquisando relações reflexas dos bebes (pestanejos, paragem da sucção, sorriso, etc.) e reflexos de orientação (voltar os olhos ou a cabeça para a fonte sonora) em resposta a sons fortes e súbitos. Em crianças um pouco mais velhas, podem-se utilizar comportamentos condicionados, como pedir á criança que carregue num botão quando ouvir um som.



A audiometria vocal
Este exame permite avaliar a compreensão da palavra. Com esse objetivo, pede-se ao sujeito que repita corretamente palavras correntes e simples.
No gráfico ao lado, a curva azul representa o audiograma vocal de um indivíduo normal ouvinte. A curva vermelha mostra o audiograma de um indivíduo surdo; ele só começa a entender a partir dos 65 dB e nunca consegue atingir 100% de discriminação, mesmo que se aumente a intensidade, traduzindo dificuldades de compreensão importantes.


Nota: cada um destes testes avalia de forma diferente e complementar o estado da audição. Por este motivo, os médicos associam-nos para poder obter um diagnóstico o mais preciso possível.

OS GRAUS DE SURDEZ
Os testes de diagnóstico (dos quais os mais correntes acabamos de descrever) permitem caracterizar o tipo de surdez (ver " O que é uma surdez") e a sua gravidade ou grau.
Segundo o Comitê Internacional da Surdez, o grau de surdez corresponde à média aritmética dos limiares em dB, obtidos na audiometria tonal, nas frequências 500, 1000, 2000 e 4000Hz. Por exemplo, o grau de surdez do paciente cujos limiares são os representados no audiograma tonal apresentado acima é: (0+5+10+70)/4=21,25dB; ou seja, tem uma surdez ligeira.


·         Surdez ligeira : Compreende bem a palavra à intensidade vocal normal, mas em voz baixa ou à distancia já tem dificuldades. A maioria dos sons do quotidiano são ouvidos.
·         Surdez moderada : Compreende a palavra se aumentar a intensidade vocal. O indivíduo tem tendência a complementar a audição com a leitura labial. Os sons do quotidiano são ainda ouvidos.
·         Surdez severa : Compreende a palavra em voz forte e próximo da orelha. Só ouve os barulhos intensos.
·         Surdez profunda : A compreensão da palavra é impossível. Só se apercebe de barulhos muito intensos.
·         Surdez total: A perda média é de 120 dB. Nenhum som é percebido.
Note que uma surdez não se mede em percentagem mas sim em dB de perda auditiva!! Dizer que tem uma surdez de 50% não tem qualquer significado. Deve dizer-se: tenho uma perda de 50 dB. Por outro lado, é importante precisar que o grau de surdez não se limita a uma medida aritmética e que se deve ter em conta a incapacidade e o incomodo para o paciente e para os que o rodeiam.

Um comentário:

  1. Câmara amplia direitos de pessoas com deficiência auditiva unilateral
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto segue para análise do Senado.

    O objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

    A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

    Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

    Emenda
    Relator na CCJ, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) defendeu a constitucionalidade e juridicidade do projeto. No mérito, considerou que a alteração na legislação vai ajudar milhares de pessoas com surdez unilateral, uma vez que a ausência de previsão legal expressa as obriga a buscar seus direitos por meio de decisões do Poder Judiciário.

    Uma emenda do relator incluiu no texto a previsão para que a incapacidade ou obstrução de participação plena e efetiva na sociedade possa ser aferida também com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15).

    ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

    PL-1361/2015
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Marcelo Oliveira

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